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segunda-feira, 16 de março de 2015

Pedido de seguro desemprego pela internet será obrigatório a partir de abril


Fonte: Ibahia.
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)



Imagem: segurodesemprego.org

De acordo com o MTE, o sistema digital garantirá agilidade às empresas, redução de gastos e mais segurança

A partir do dia 1º de abril, a dispensa de funcionário e o requerimento de seguro desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigatória. Depois dessa data, não serão mais recebidos formulários impressos. De acordo com o MTE, o sistema digital garantirá agilidade às empresas, redução de gastos e mais segurança. O dispositivo, inclusive, já pode ser usado; mas de forma opcional, como alternativa ao papel.

Mudanças no Seguro Desemprego

Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

Imagem: sintroce.com.br

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.




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